São os EUA uma democracia? Breve recensão histórica
«each State shall appoint, in such Manner as the Legislature thereof may direct, a number of Electors, equal to the whole number of Senators and Representatives to which the State may be entitled in the Congress [...]».
«we the People of the United States [...] do ordain and establish this Constitution for the United States of America»,
3. Após o grito de independência, as Colónias rebeldes formaram uma Confederação. No contexto dessa confederação, os Estados foram investidos de um impressionante grau de autonomia. O texto constitucional então em vigor, o Articles of Confederation de 1778, era claro ao estipular que
«each State retains its sovereignty, freedom and independence, and every Power, Jurisdiction and right, which is not by this confederation expressly delegated to the United States, in Congress assembled» (Artigo II).
4. Essa opção não foi, contudo, fruto da existência de um estado de espírito autonomista ou, até, da existência em cada Colónia de valores nacionalistas individualizados. Foi, sim, uma solução adoptada tendo em vista obter sucesso na guerra de independência em curso. É que, em face de uma ausência de poderes centralizados instituídos, havia a clara necessidade de depositar a governação unicamente nos poderes locais já existentes. Assim se explica, aliás, que o Artigo III do mesmo texto disponha que
«the said States hereby severally enter into a firm league of friendship with each other, for their common defence, the security of their Liberties, and their mutual and general welfare, binding themselves to assist each other, against all force offered to, or attacks made upon them, or any of them, on account of religion, sovereignty, trade, or any other pretence whatever».
Nas palavras de Alexander Hamilton,
«there is a wide difference between our situation and that of an empire under one simple form of government, distributed into counties provinces or districts, which have no legislatures but merely magistratical bodies to execute the laws of a common sovereign. [...] In our case, that of an empire composed of confederated states each with a government completely organised within itself, having all the means to draw its subjects to a close dependence on itself -- the danger is directly the reverse. It is that the common sovereign will not have power sufficient to unite the different members together, and direct the common forces to the interest and happiness of the whole» (To James Duane, 03.09.780).
O ponto primordial e superlativo em relação a qualquer outro valor é o da cimentação da União presente e futura. Foi essa a coordenada dada por James Madison quando afimou que
«[...] o objectivo imediato da Constituição federal é garantir a União dos treze Estados primitivos, que sabemos ser praticável; e adicionar-lhe outros Estados que possam surgir no seu próprio seio ou na sua vizinhança, coisa que que não podemos duvidar que também é praticável» (Federalist n.º 14, 30.11.787).
«uma União Firme será da maior importância para a paz e liberdade dos Estados, como uma barreira contra facções e insurreições internas. [...] A Constituição proposta, longe de implicar uma abolição dos governos dos Estados, faz deles partes constituintes da soberania nacional, concedendo-lhes uma representação directa no Senado, e deixa na posse deles certas partes exclusivas e muito importantes do poder soberano. Isto corresponde inteiramente, em todos os significados racionais dos termos, à ideia de um governo federal» (Federalist n.º 9, 21.11.787).
«As this government is formed, there are two sources from which the representation is drawn, though they both ultimately flow from the people. States now exist and others will come into existence; it was thought proper that they should be represented in the general government. But, gentlemen will please to remember, this constitution was not framed merely for the states; it was framed for the PEOPLE also, and the popular branch of the congress, will be the objects of their immediate choice» (James Wilson Replies to Findley, 01.12.787).
«I hold, that in contemplation of universal law, and of the Constitution, the Union of these States is perpetual. Perpetuity is implied, if not expressed, in the fundamental law of all national governments. [...] Descending from these general principles, we find the proposition that, in legal contemplation, the Union is perpetual, confirmed by the history of the Union itself. [...] This country, with its institutions, belongs to the people who inhabit it. Whenever they shall grow weary of the existing government, they can exercise their constitutional right of amending it, or their revolutionary tight to dismember or overthrow it» (First inaugural address, 04.03.861).
Corolário desta ideia é a impossibilidade de um conjunto minoritário de Estados impor a sua vontade à maioria dos Estados. Nas palavras de George Washington, em relação à aprovação da CA,
«is best for the States to unite, or not to unite? [...] If then the Union of the whole is a desirable object, the componant parts must yeld a little in order to accomplish it. Without the latter, the former is unattainable, for again I repeat it, that not a single State nor the minority of the States can force a Constitution on the Majority» (To Bushrod Washington, 10.11.787).
«This sophism derives much -- perhaps the whole -- of its currency, from the assumption, that there is some omnipotent, and sacred supremacy, pertaining to a State -- to each State of our Federal Union. Our States have either more, nor less power, than that reserved to them, in the Union, by the Constitution -- no one of them ever having been a State out of the Union. The original ones passed into the Union even before they cast off their British colonial dependence; and the new ones each came into the Union directly from a condition of dependence, excepting Texas. And even Texas, in its temporary independence, was never designated a State» (Special message to Congress, 04.07.861).
«If one state (however important it may conceive itself to be) or a Minority of them, should suppose that they can dictate a Constitution to the Union (unless they have the power of applying the ultima ratio to good effect) they will find themselves deceived» (To Charles Carter, 27.12.787).
O sistema pelo qual rege o Insolente e extremista regime nacional-imperialista dos Estados Unidos da América, os quais se julgam os campeões de “Democracia” por exemplo, não é senão um poder tirânico da burguesia e do capital monopolista; ditadura essa que não permite nenhuma ameaça ao seu domínio, que não pode ser contrariada, criticada ou ter oposição desfavorável as prerrogativas, ideários e princípios da burguesia, pois, o capital e os interesses da burguesia em primeiro lugar e tem que ser defendida a qualquer custo, e à vista disso, o regime tirânico estadunidense esta sempre comprimido nos limites estreitos da exploração e, por isso, permanece sempre em essência um regime para a minoria burguesa exploradora, singularmente para as classes possuidoras apenas para os ricos.
Toda ruidosa propaganda de “Democracia” nos Estados Unidos da América não é senão uma capa fina por traz do qual fica cada vez mais difícil de não esconder ou disfarçar a grande ditadura da burguesia e do capital monopolista, pois, o regime imperialista dos EUA é o exercício do poder de uma minoria privilegiada e possuidora sobre a maioria explorada, indigente, destituída e excluída, logo, é a classe burguesa minoria dominante que exerce a ditadura a fim de consolidar e manter ou fortalecer suas posições.
O dissimulado regime político nacional-imperialista e ilusório “democrático” dos Estados Unidos da América não passa de um circo, uma grande fraude, um engodo, uma farsa, um faz-de-conta com cartas marcadas apenas para dizer e iludir de que se trata da vontade da absoluta maioria, porquanto, na realidade as funções das instituições políticas da “democracia” burguesa consistem em assegurar o domínio de classe (a ditadura) da burguesia e seus privilégios. A “Democracia” é para os estadunidenses quando os EUA mandam, ditam as regras, subjugam e submetem os povos a condição e posição de dependência, obediência, sujeição, subserviência e controle, mas, quando os povos se erguem e tentam colocarem-se contra a dominação, tirania, vontade e interesses dos EUA, então isso é considerado ditadura para o império estadunidense.. Os povos que realmente almejam ser livres, soberanos e independentes e que para isso venham aderir a um caminho adequado na construção do desenvolvimento democrático conforme suas realidades sociais, politicas e econômicas, mesmo que para isso procedam não aceitando ficar nas “mãos” de “joelhos” submisso e sob controle absoluto, ou obediente, subserviente e servindo aos interesses e propósitos do Império, e assim, deixando de rezar na cartilha dos EUA, esses povos são perseguidos, e suas eleições livres são consideradas pelo império de irregulares ou fraudadas, pois, o império estadunidense apenas aceita eleições de regimes que lhes são inócuos, subservientes e favoráveis, ademais, o governo eleito por esses povos são sempre rotulados ou assacados pelos imperialistas estadunidenses de totalitário, tirânico, ditadura e seus inimigos.
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